sexta-feira, 3 de abril de 2020

EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA COMO ALTERNATIVA PARA CONTORNAR O ISOLAMENTO E GARANTIR O ANO LETIVO: o que está em jogo?

Prof. Dr. José dos Santos Souza (UFRRJ)

A Pandemia do COVID-19 leva Escolas privadas e redes públicas municipais, estaduais e federal de ensino a recorrem à educação à distância para garantir o cumprimento do ano letivo e isto traz à tona o debate sobre a eficácia desta medida e suas consequências para o trabalho docente e para a aprendizagem dos estudantes.



Fonte da foto: https://braziljournal.com/na-educacao-a-distancia-ser-tem-vitoria-sobre-a-kroton
No Diário Oficial da União de 1º de abril de 2020, foi publicada a Medida Provisória nº 934. Nela, o Governo Bolsonaro e estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior, diante da necessidade de enfrentamento da pandemia do COVID-19.
A MP nº 934/2020 determina que os estabelecimentos de ensino da Educação Básica fiquem dispensados, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância do mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar previstos na LDB, a Lei nº 9.394/1996, desde que cumprida a carga horária mínima de 800 horas/aula anuais, observadas as normas definidas pelos respectivos sistemas de ensino.
Na prática, esta Medida Provisória não só legitima as iniciativas das escolas privadas e de inúmeras redes públicas de ensino de recorrerem a práticas que chamam de Educação à Distância (EaD) como, indiretamente, induz às instituições de ensino a recorrerem a artifícios dos mais variados para que as 800 horas/aulas sejam cumpridas, ainda que não seja necessário cumprir 200 dias letivos.
É claro que existem instituições públicas ou privadas que estão buscando empreender um trabalho sério para atender seus estudantes neste período de pandemia. Mas o que se vê de modo geral são exigências aos professores para que cumpram o programa repassando o conteúdo por meio virtual. Para isto, os professores são pressionados a valerem-se desde recursos mais corriqueiros, como e-mails, grupos de WhatsApp, grupos do Facebook etc., até aos mais sofisticados, como a Plataforma Moodle ou outros tipos de Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA), web conferências, formulários on-line, etc.  
Obviamente, os trabalhadores da educação vêm reagindo de forma bastante variada a estas estratégias, pois elas normalmente partem de seus empregadores e não dos professores ou dos estudantes. A primeira questão posta consiste na insuficiência de condições técnicas e operacionais para a realização destas estratégias, sem contar os problemas de acesso a equipamentos de informática adequados por parte de estudantes e professores, não só de escolas públicas, mas também de parte significativa de estudantes e professores de escolas privadas. A segunda questão posta se refere ao sobretrabalho dos docentes, que passam a dedicar muitas horas preparando material para disponibilizar aos estudantes por meio virtual, sem ter muita clareza de como essas horas serão consideradas pela instituição de ensino. A terceira questão consiste no impasse de transformar atividades planejadas para o ensino presencial em atividades de EaD sem qualquer orientação pedagógica, sem equipamentos adequados, utilizando-se de seus próprios recursos domésticos e dos estudantes para concretizar o que se espera.
Neste contexto, a MP nº 934/2020  tem efeito nefasto, como quase todas as medidas governamentais tomadas desde 2017 no campo educacional, pois ela  torna legal as medidas que já vinham sendo tomadas por escolas privadas e por várias redes de ensino no sentido de obrigar os professores a repassarem o conteúdo curricular a qualquer custo, de modo improvisado, sem utilização dos métodos ou ferramentas corretas, sem condições técnicas e operacionais adequadas, com resultado duvidoso, inseguro ou de má qualidade. O que se vê, portanto, é a configuração de um verdadeiro armengue pedagógico, pois é bem provável que estas estratégias jamais se efetivem em uma prática pedagógica eficiente, uma vez que tanto o conteúdo curricular, as estratégias de ensino e aprendizagem e as estratégias de avaliação de desempenho não foram pensadas para a EaD, mas para a educação presencial. O resultado deste armengue pedagógico só pode ser uma ação educativa distorcida, sem qualquer critério ou comprometimento com a qualidade de ensino, que na melhor das hipóteses pode funcionar como meio de repasse de conteúdos curriculares para estudantes, caso estes tenham acesso aos meios operacionais adequados (equipamentos compatíveis e acesso à internet de qualidade). Ainda assim esta prática não ultrapassaria a perspectiva enciclopedista[1], que muitos vulgarmente chamam de “conteudismo”, de modo que tal situação configura um arremedo de EaD, o que não passa de uma prática educativa precarizada.
Mas o que chama a atenção é que, a despeito disto, as famílias de classe média, cujos estudantes em sua maioria estão matriculados em escolas privadas, recebem esta medida com certa positividade. Quando questionam, o fazem de acordo com sua típica mesquinhez, limitando sua crítica à disparidade entre a quantidade de horas que seus filhos são atendidos por esta EaD precarizada e a quantidade de horas/aula contratada e paga por eles para a modalidade presencial. Tanto que já existe um movimento destes pais para que os estabelecimentos privados reduzam as mensalidades escolares deste período de pandemia em pelo menos um terço como forma de compensação. Isto ocorre porque as camadas médias da sociedade são mobilizadas por uma concepção pragmática, imediatista e interessada de formação humana, incentivadas pelas ideologias da sustentabilidade, do empreendedorismo e da empregabilidade, de modo que a educação escolar é vista por eles como meio para alcançar melhores colocações no mercado de trabalho, em busca de relativa autonomia financeira, enfim, em busca de se dar bem na vida.
Foto: Marcos Santos
/ USP Imagens
Na maioria das vezes, não é preocupação destas famílias que seus filhos tenham uma formação omnilateral, a ponto de torná-los sujeitos de uma ruptura epistêmica com o ideal enciclopedista, com a perspectiva pragmática, imediatista e interessada de formação humana, que considera válido apenas os conhecimentos que contribuem para a geração de valor e inválidos os conhecimentos que formam o homem para compreender a si como sujeito histórico, para além das demandas imediatas da valorização do capital. Esta polêmica não está colocada para famílias de classe média e classe dominante. O que lhes importa é um suposto sucesso individual que acreditam alcançar para seus filhos, tornando-os mais competitivos no mercado e, portanto, mais capazes para conquistar melhores condições de sobrevivência em detrimento de tantos outros, numa sociedade competitiva e desigual. Mesmo em momentos de exigência de isolamento como agora, nem que seja por meio de uma EaD precarizada, não conseguem renunciar aos objetivos e metas de sua perspectiva pedagógica. Afinal, cada um busca para si a pedagogia que lhe conforma.
Esta mesma perspectiva também mobiliza grande parte das famílias menos favorecidas que matriculam seus filhos em escolas públicas ou mesmo em escolas privadas mais baratas, sonhando proporcionar para seus filhos melhores condições de sobrevivência decorrentes da escolarização. Entretanto, ao contrário da classe média e da classe dominante que, independente da escolarização que recebem, conservam sua condição de classe, para as famílias menos favorecidas, esta perspectiva não se concretiza e o que é conservada, no caso delas, é sua condição de pobreza. Se para a classe média é classe dominante esta perspectiva pedagógica é aceitável e de algum modo atende suas expectativas econômicas e sociais, para a vasta maioria da classe trabalhadora, embora conformada nesta mesma perspectiva, tal conformação à escraviza ainda mais.
Estamos falando de 48,6 milhões de estudantes brasileiros matriculados na Educação Básica! Deste contingente, apenas 18,3% estão em escolas privadas e 81,7% estão em escolas públicas. Em um contexto desigual como o nosso, é óbvio que a MP 934/2020 terá efeitos também desiguais, pois os 81,7% dos estudantes matriculados na Educação Básica, em sua maioria, não dispõem dos mesmos recursos para usufruir da oferta de EaD, ainda que precária, pois não dispõem nem de computadores atualizados nem de planos de internet capazes de proporcionar-lhes as condições mínimas para uma conexão virtual eficiente com seus professores, ao contrário da maioria dos 18,3% matriculados em instituições privadas de ensino.
Outro aspecto que merece atenção é o fato de que, no bojo destas ações de EaD precária, o próprio trabalho docente também será oferecido de forma desigual. Muitos docentes de escolas públicas e privadas não dispõem de equipamentos nem de serviços de internet compatíveis com uma boa prática de EaD, condicionando seu desempenho. Somente os professores mais bem remunerados terão disponibilidade de condições desejáveis para que haja repasse de conhecimentos, ainda que em uma perspectiva enciclopedista. Da mesma forma, somente os estudantes de escolas privadas elitizadas, com alto custo de mensalidades, terão as condições sociais para se submeterem ao ideal enciclopedista da perspectiva pragmática, imediatista e interessada de formação humana. Para boa parte dos estudantes das escolas privadas e das redes públicas de ensino essa perspectiva pedagógica só fará mal e funcionará como uma espécie de grilhão, limitando seus potenciais cognitivos até mesmo para a assimilação de conteúdos catalogados para serem repassados em determinado tempo, de acordo com determinado programa de ensino.
Insensíveis a isto, tanto estabelecimentos privados como redes públicas de ensino estão exigindo que seus docentes transformem suas atividades planejadas para educação presencial em atividades de EaD, sem qualquer apoio pedagógico nem auxílio para aquisição de equipamentos. Sem contar que passarão a trabalhar mais horas, correndo o risco de ainda terem que repor toda esta carga horária presencialmente, depois que pandemia for superada e as atividades escolares retornarem à regularidade. Enfim, conforme o movimento organizado dos professores vem apontando, assim como também afirmam as principais organizações científicas da área de educação, esta euforia de recorrer à EaD para salvar o ano letivo é uma gambiarra dos governos e dos estabelecimentos privados de ensino para cumprir o ano letivo a qualquer custo.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=86441
Se neste contexto de pandemia, por meio da MP nº 934/2020, o Governo flexibilizou excepcionalmente o número mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar, por que também não flexibilizou excepcionalmente a carga horária mínima de 800 horas/aula para o ano de 2020? Esta é uma questão fundamental que este dispositivo legal suscita.
Quando a MP nº 934/2020 flexibiliza parcialmente as exigências legais dispostas pela LDB para o cumprimento do ano letivo, cria-se uma aparência de que a medida foi tomada para atender, ainda que minimamente, uma demanda da sociedade civil em um momento de necessário isolamento social. Ressaltemos que se trata de uma aparência e não de uma efetiva realidade. Tal medida é muito mais coerente com a visão bastante impregnada em nossa sociedade que é a de que a acumulação de capital não pode parar. A MP nº 934/2020 parte do pressuposto de que também o serviço educacional não pode parar, ainda que haja isolamento. Mas se refletirmos bem, é fácil perceber que o que não se pretende parar jamais é a acumulação de capital. Nisso reside o real sentido da parcialidade da MP 934/2020. Uma vez que não será preciso cumprir 200 dias letivos, fica flexibilizada a incumbência dos estabelecimentos de ensino de funcionarem por este período. Porém, quando a exigência de comprimento de 800 horas/aula é mantida, induz-se que o serviço educacional que antes se concretizaria nos estabelecimentos de ensino durante 200 dias de efetivo trabalho seja transferido para outros espaços que não estes, garantindo que seu tempo de duração permaneça o mesmo, ainda que de forma distinta daquela para a qual foi planejado (fora do tempo de efetivo trabalho e do espaço da escola). O tempo e o espaço agora é o dos lares e não mais dos estabelecimentos de ensino; o tempo e o espaço que antes eram livres, agora passam a ser de domínio do capital ou do Estado. É isto que está em jogo.
Desse modo, a responsabilidade recai sobre os professores, agora monitorados pelos estabelecimentos de ensino e pelos pais, que lhes exigem resultados imediatos, de acordo com suas expectativas propedêuticas[2], de perspectiva enciclopedista cuja preocupação central é que, mesmo com o isolamento social, o conteúdo seja repassado a qualquer custo. Na ânsia de garantir a seus filhos o acesso aos conteúdos necessários para progredir na trajetória escolar, os pais pressionam os estabelecimentos de ensino. Estes, por sua vez, pressionam os professores e os professores são pressionados por sua própria consciência, muitas vezes contaminada pela mentalidade enciclopedista combinada com certa ideia de magistério como sacerdócio e não como força de trabalho fundamental para a valorização do capital variável.
A resistência a esta realidade passa necessariamente pela explicitação do que está em jogo, ou seja da disputa de hegemonia entre concepções distintas de formação humana: a perspectiva pragmática, imediatista e interessada de formação humana em oposição à perspectiva omnilateral que visa a formação integral do ser humano em todas as suas potencialidades, sem interesse na valorização de capital, mas na valorização da vida humana. Este momento de pandemia é bastante profícuo para evidenciamento deste conflito de interesses no campo educacional e de demonstração do quanto este conflito corresponde a um conflito bem mais determinante, que é o conflito de classes. O momento é de demonstrar como a perspectiva educacional da classe média e das classes dominantes não é boa para a classe trabalhadora, tampouco para a própria classe média.
Por isso o momento é de negar a EaD como alternativa para o cumprimento do ano letivo a qualquer custo. O que a sociedade precisa agora é garantir o isolamento para superar a pandemia. Precisamos dizer não ao pacto de mediocridade em que uns fingem que ensinam e outros fingem que aprendem. Este pacto só contribui para a manutenção da realidade que o capitalismo construiu para todos nós. E este momento de pandemia está tornando cada vez mais claro que o capitalismo não é eficaz na manutenção da vida humana, portanto, sua proposta de EaD precarizada para salvar um calendário escolar, agora referendado pela MP nº 934/2020, que inclusive já efetivamente comprometido, também não é eficaz para garantir uma formação humana mais igualitária, mais altruísta e, portanto, mais democrática. Enfim, o momento é de exigir do Congresso que a flexibilização parcial da MP nº 934/2020 seja estendida à carga horária mínima de 800 horas/aula, deixando que cada estabelecimento de ensino ou rede de ensino discuta com seus professores as medidas a serem tomadas em relação ao período de isolamento social. Isto tiraria dos ombros dos professores a responsabilidade de garantir 800 horas/aula em um período conturbado em que precisam garantir a sua segurança e de suas famílias sem ter que sofrer com a pressão de ter que garantir o repasse de determinados conteúdos de forma insana.


[1] O que denomino de “Enciclopedista” é uma perspectiva epistêmica de que o conhecimento humano é um patrimônio imutável é que pode ser catalogado de modo a ser acessado oportunamente e esta capacidade de acesso é compreendida como capacidade cognoscente. Esta perspectiva é fruto do movimento filosófico-cultural originado do iluminismo, desenvolvido na França por Diderot e d'Alembert, que, a partir dos novos princípios da razão, pretendiam catalogar todo o conhecimento humano na Encyclopédie, uma obra monumental composta de 35 volumes.

[2] Diz-se propedêutico o ensino cujo objetivo é restrito ao caráter preparatório para níveis mais elevados, sem um fim em si próprio.