quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

FOTO HISTÓRICA REGISTRA O DESMONTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Foto de Daniel Moreno, 03/01/2019



       A anunciada extinção do Ministério do Trabalho se materializa logo nos primeiros dias do governo Jair Bolsonaro. Já no terceiro dia do mandato, a fachada do extinto ministério do trabalho tem o letreiro retirado. As atividades do Ministério do Trabalho serão distribuídas entre os ministérios da Justiça, da Economia e da Cidadania, conforme Onix Lorenzoni havia anunciado a imprensa em 03/12/2018.
       Diversos especialistas e militantes dos movimentos sociais apontam que a extinção do Ministério do Trabalho, além de simbólica, é uma das medidas de maior impacto do governo que se inicia. De acordo com a Constituição Federal, este Ministério vinha exercendo um papel imprescindível de garantia de direitos sociais fundamentais do trabalhador, mas sua extinção coloca em suspenso a a participação de empregados e empregadores em colegiados de órgãos públicos em que se estabelecia o diálogo social não somente acerca de temas de interesse destes sujeitos coletivos, mas de interesse de toda a sociedade. Ao serem fragmentadas as atribuições do Ministério do Trabalho, dão-se início ao desmonte das instâncias institucionais onde as organizações sindicais podiam estabelecer a luta democrática contra a superexploração dos trabalhadores e trabalhadoras, assim como ter acesso a um conjunto de saberes técnicos sobre o trabalho e o emprego no Brasil. Embora dentro dos limites da democracia burguesa, pautado pela ideologia da concertação social, o Ministério do Trabalho se constituía em um campo importante da luta de classes no Brasil, na medida em que movimentava espaços de discussão e deliberação importantes para a disputa de hegemonia no processo de regulação das relações entre empregados e empregadores, com claras repercussões na segurança jurídica do país.
       As políticas públicas que o Ministério do Trabalho desenvolvia na área do trabalho, emprego e renda eram estruturadas em oito órgãos: a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE); a Secretaria de Relações de Trabalho (SRT); a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT); a Subsecretaria de Economia Solidária (SENAES); a Escola do Trabalhador; os conselhos deliberativos do FGTS e do FAT; e a Diretoria de Imigração. As políticas públicas implementadas a partir desses órgãos são previstas constitucionalmente quando estabelece-se o valor social do trabalho como fundamento da Republica Federativa do Brasil (CF, art. 1.º, IV) e afirma-se o primado do trabalho base da ordem social nacional (CF, art. 193). Ao que parece, com este ato, o Governo que se inicia busca comprometer toda esta estrutura erguida como patrimônio da democracia brasileira.
       O desastroso governo Bolsonaro argumenta que havia necessidade de reduzir o número de ministérios, acusando os governos anteriores de exagero. Mas o fato é que de 23 ministérios, apenas um foi extinto, justamento o Ministério do Trabalho. As atribuições deste ministério serão fatiadas e distribuídas para outras três Pastas. As políticas de geração de emprego, gestão dos recursos do FAT e FGTS, vão para o Ministério da Economia. A fiscalização das normas trabalhistas e concessão de cartas sindicais vão para o Ministério da Justiça. A formação profissional não irá nem para o Ministério da Educação nem para o de Ciência e Tecnologia, mas para o Ministério da Cidadania.
       A extinção do Ministério do Trabalho compromete a institucionalidade das consultas tripartites para promoção e aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, assim como compromete também o compromisso com a coleta, compilação e publicação de estatísticas relativas ao mundo do trabalho. Ao negligenciar estas ações do órgão extinto, a medida governamental vai de encontro com o que rege as Convenções 144 e 160 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário, abrindo não só mais um constrangimento nas relações internacionais, mas golpeando de modo cruel a organização e luta dos trabalhadores contra a superexploração do capital.